O ministro do STF Dias Toffoli, obediente ao princípio da colegialidade, manteve a decisão da Segunda Turma de remeter as delações relativas ao sítio de Atibaia (SP) para o foro de São Paulo, retirando assim a competência do juízo da 13ª Vara Federal do Paraná, qual seja, a lava jato do juiz Sérgio Moro.
Toffoli relatou um pedido para que todo o processo relativo à reforma do sítio de Atibaia fosse remetido para a Justiça Federal de São Paulo, mas o magistrado limitou a retirada das mãos de Moro apenas os trechos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht sobre o sítio e sobre suspeitas de irregularidades na instalação do Instituto Lula.
“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, escreveu Dias Toffoli.
Resumo da ópera: Moro perdeu porque prevaleceu o entendimento da Segunda Turma de que os trechos das delações da Odebrecht, o filé mignon, são de competência da Justiça Federal de São Paulo.