Já está em vigor no Maranhão a nova tabela de valores das custas e emolumentos cobrados pelos cartórios. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2016 foram atualizadas no percentual de 10,97%, conforme prevê a Lei 9.109/2009, que regula a cobrança. Os serviços são fiscalizados pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Os novos valores variam de R$ 3,80 (distribuição de petição inicial, reconhecimento de firma) a R$ 9.537,40 (máximo para a execução de título judicial, extrajudicial ou fiscal).
O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE), no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 (últimos doze meses).
A tabela traz, de forma detalhada, preços das custas da Justiça de 2º Grau (cível, criminal e atos diversos); da Justiça de 1º Grau (processos cíveis, criminais, de distribuição, partidoria, avaliação, depósito público, oficiais de justiça, intérpretes e tradutores), além dos valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.
De acordo com a Resolução n° 40/2015, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a atualização da tabela considerou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias.
De acordo com a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, o índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual.
FUNDO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.
Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.
Com informações do TJMA