Termina na próxima quarta-feira, dia 28, o prazo para os aposentados e pensionistas do INSS fazerem a chamada prova de vida. O procedimento é uma atualização de dados cadastrais, com renovação de senha do cartão de pagamento do benefício, feita diretamente na agência bancária onde o segurado recebe seu pagamento mensal.
Devem comparecer aqueles que, ao longo de 2017, não fizeram nenhum recadastramento bancário. O objetivo, segundo o INSS, é evitar o indevidos de benefícios e fraudes previdenciárias. Vale lembrar que não há necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Tudo é feito no banco pagador.
Quais documentos são necessários para fazer a prova de vida?
Basta um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entre outros).
A prova de vida pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS.
Se o aposentado não puder cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser feito por procurador cadastrado no INSS ou um representante legal. Nesse caso, antes de ir ao banco, o procurador deverá procurar uma agência da Previdência Social.
O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
É preciso apresentar uma procuração devidamente assinada, conforme o modelo disponível na página ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), além do atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou a doença contagiosa e dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
A prova de vida pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que tiverem essa tecnologia poderão utilizá-la.
Os aposentados foram avisados sobre a prova de vida?
Os bancos foram os responsáveis pela convocação dos segurados.
O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido pelo INSS até que o segurado faça o procedimento no banco.
Caso perca o prazo, o que o segurado deverá fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício?
O recadastramento deverá ser feito pelo segurado que recebe o pagamento do benefício em conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético (apenas para saque). Para regularizar a situação após o vencimento do prazo, bastará ir à agência bancária pagadora do benefício e realizar a prova de vida com renovação de senha a qualquer época.