A partir de quinta-feira (21), 684 presos deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena para saída temporária de Natal. Eles estarão liberados a partir das 9h e devem retornar até às 18h da próxima quarta-feira (27). A portaria foi expedida pelo juíz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.