Provocado pelo PCdoB, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça (8) suspender a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. O ministro concedeu liminar a um pedido impetrado pelo PCdoB, questionando as manobras utilizadas na eleição da comissão, que foi realizada com voto secreto e permitindo a apresentação de uma chapa avulsa, com membros não indicados pelos líderes dos partidos.
Fachin determinou que os trabalhos relacionados ao impeachment sejam interrompidos até que o plenário do tribunal analise o caso, o que deve acontecer na próxima quarta (16). O objetivo, segundo o magistrado, é evitar a realização de atos que, posteriormente, possam ser invalidados pela Suprema Corte.
Para o deputado federal e vice-líder do PCdoB, Rubens Jr., e que já questionou no Supremo em outros momento com mandados de segurança as irregularidades do rito do impeachment na Câmara, considera importante a decisão do ministro Fachin: “O processo não foi anulado, mas suspenso, ao menos por enquanto. Isso sinaliza que o STF afastará ilegalidades, saneará omisões e garantirá direitos”, comentou o parlamentar.
“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”, decidiu o ministro.
Na ação judicial, o PCdoB questionou não apenas a possibilidade de deputados concorrerem às vagas sem indicação pelos líderes de seus partidos, mas também a votação secreta para escolha da chapa e a divisão da comissão por blocos, e não partidos. O ministro antecipou que não vê previsão legal para a votação secreta.
“Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal (…), a plausibilidade jurídica do pedido, bem como ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão da liminar requerida”, escreveu Fachin na decisão.
Fachin solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial.