A candidata a prefeita de Raposa pelo partido PCdoB, Talita Laci, durante a campanha eleitoral de 2012, foi multada nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter descumprido decisão judicial que determinou a suspensão do ato de realização de passeatas e caminhadas, com a utilização em massa, de camisas vermelhas com o símbolo e o nº 65 do PCdoB.
Talita Laci foi na época, notificada pela Justiça Eleitoral para efetuar o pagamento das multas eleitorais por propaganda irregular, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa e no cadastro eleitoral, conforme atestam mandados de citação assinados por Talita.
Embora tenha sido devidamente notificada pela Justiça Eleitoral para efetuar o pagamento das multas eleitorais, Talita Laci manteve-se inerte, deixando expirar o prazo legal de 30 dias, sem pagar as referidas multas.
Ocorre que, pela legislação eleitoral, as multas só poderiam ser pagas ou parceladas antes do registro da candidatura, para que pudesse ter condições indispensáveis de registrabilidade de sua candidatura.