O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, entregou semana passada, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antônio Dias Toffoli.
Na lista, em que consta o total de 6.500 responsáveis, o Maranhão apresenta 513 gestores públicos com contas irregulares e 1.108 ocorrências – cada gestor pode responder a mais de um processo, por isso a ocorrência é maior.
Em número de ocorrências, o estado lidera o ranking, seguido do Distrito Federal e São Paulo, com 992 e 737 ocorrências, respectivamente.
No número de responsáveis, o Maranhão só fica atrás do Distrito Federal, que teve 729 gestores com contas desaprovadas.
O TCU tem a responsabilidade de analisar e julgar contas de administradores públicos nos últimos oito anos que antecedem cada eleição, sob os aspetos de legalidade, legitimidade e economicidade.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.
Exauridas as possibilidades de interposição de recurso, o TCU envia à Justiça Eleitoral essa relação de pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. À Justiça Eleitoral cabe definir – ou não – a inelegibilidade do gestor. Por isso, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, não se confunde com a declaração de inelegibilidade.
Em 2014, o prazo final para que os Tribunais enviem lista para Justiça Eleitoral é o dia 05 de julho.
O Tribunal de Conta do Maranhão (TCE-MA) tem até essa data para enviar a relação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que poderá analisar quais políticos maranhenses se enquadrarão na Lei da Ficha Limpa, barrando a candidatura de gestores que cometeram irregularidades no exercício da administração pública, condenados em segunda instância. E, segundo dados do TSE, o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
O presidente do TCE, o conselheiro Edmar Cutrim informa que os gestores de todo e estado prestam contas de suas administrações, e quando detectadas irregularidade ou quando o gestor deixa de prestar conta, é definida improbidade administrativa. A lista, ainda não concluída, já reúne inúmeros nomes, que será encaminhada, além do TRE, ao Ministério Público Estadual (MPE), Câmaras Municipais, Tribunal de Contas da União (TCU), Secreta rias de Governo e Controladoria Geral da União (CGU).
Na relação não constam os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Um nome pode ser excluído da lista, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição.
O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. Como o gestor está na lista porque teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, isso não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa.