Em manifestação de 70 páginas, o Ministério Público Federal defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirma que o petista ‘participou ativamente do esquema criminoso’ na Petrobrás. O documento, de 3 de agosto, é subscrito por quatro procuradores da República que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato.
É o mais contundente parecer já elaborado pelo Ministério Público Federal contra Lula.
“Considerando os dados colhidos no âmbito da Operação Lava Jato, há elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobrás, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa”, acusam os procuradores.
A manifestação é uma resposta à ofensiva da defesa de Lula que, em exceção de incompetência, alega parcialidade do juiz Moro para conduzir as investigações contra o ex-presidente. A Lava Jato suspeita que Lula é o verdadeiro proprietário do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e do tríplex 164-A no Guarujá – os advogados de Lula negam taxativamente que ele possua tais propriedades. A investigação também mira a LILS, empresa de palestras do ex-presidente.
A defesa de Lula alega que inexistem motivos para que Moro ‘seja competente para processar e julgar os feitos que o envolvem, em razão de os fatos supostamente delituosos – aquisição e reforma de imóveis nos municípios de Atibaia e Guarujá e realização de palestras contratadas – consumaram-se no Estado de São Paulo, não apresentando conexão com os fatos investigados no âmbito da Operação Lava Jato’.
Os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa afirmam que há ‘fortes indícios’ de envolvimento de Lula no esquema Petrobrás.
“Contextualizando os fortes indícios, diversos fatos vinculados ao esquema que fraudou as licitações da Petrobrás apontam que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou”, acusam os procuradores.
A peça é um verdadeiro libelo e remonta ao episódio do Mensalão, onze anos atrás, primeiro escândalo da era Lula.
“Considerando que uma das formas de repasse de propina dentro do arranjo montado no seio da Petrobrás era a realização de doações eleitorais, impende destacar que, ainda em 2005, Lula admitiu ter conhecimento sobre a prática de “caixa dois” no financiamento de campanhas políticas”, destacam.
Os procuradores observam que Lula, em recente depoimento à Polícia Federal, ‘reconheceu que, quanto à indicação de Diretores para a Petrobrás “recebia os nomes dos diretores a partir de acordos políticos firmados”’.
“Ou seja, Lula sabia que empresas realizavam doações eleitorais “por fora” e que havia um ávido loteamento de cargos públicos. Não é crível, assim, que Lula desconhecesse a motivação dos pagamentos de “caixa 2” nas campanhas eleitorais, o porquê da voracidade em assumir elevados postos na Administração Pública federal, e a existência de vinculação entre um fato e outro”, acusam.
Segundo os procuradores, ‘a estrutura criminosa perdurou por, pelo menos, uma década’. A Lava Jato investiga o esquema de corrupção, cartel e propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
A peça lista quadros importantes do PT, antigos aliados de Lula, muitos deles acabaram na prisão da Lava Jato.
“Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas Lula, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema: José Dirceu, primeiro ministro da Casa Civil do Governo de Lula, pessoa de sua confiança, foi um dos beneficiados com o esquema; André Vargas, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados durante o mandato de Lula, foi um dos beneficiados com o esquema; João Vaccari, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, legenda pela qual Lula se elegeu, foi um dos beneficiados com o esquema; José de Filippi Júnior, tesoureiro de campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema; João Santana, publicitário responsável pela campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema.”
Os procuradores se reportam também a inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal e relatam que ‘partidos políticos da base aliada do Governo Federal de Lula e seus filiados receberam recursos oriundos do esquema’.
“Executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam com Lula, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da Petrobrás, e pagando propina. Considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos”, destaca o documento.
A Procuradoria afirma que ‘mesmo após o término de seu mandato presidencial, Lula foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato’.
“Rememore-se que, no âmbito desta operação, diversos agentes públicos foram denunciados por receber vantagem indevida mesmo após saírem de seus cargos. Além disso, é inegável a influência política que Lula continuou a exercer no Governo Federal, mesmo após o término de seu mandato (encontrando-se até hoje, mais de cinco anos após o fim do seu mandato com a atual Presidente da República). E, por fim, não se esqueça que diversos funcionários públicos diretamente vinculados ao esquema criminoso, como os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa e Renato Duque, foram indicados por Lula e permaneceram nos cargos mesmo após a saída deste da Presidência da República.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, QUE COORDENA A DEFESA DE LULA
O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista.
“A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples.”
“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atalaia, uma cidade do Paraná.”
“Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná.”
“Para ‘provar’ que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas.”
“Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná.”
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS CRISTIANO ZANIN E ROBERTO TEIXEIRA:
“A peça do Ministério Público Federal foi elaborada para servir de manchete para a imprensa. Não é uma peça técnica, porque a discussão no incidente processual em que foi apresentada era exclusivamente em torno da impossibilidade de o juiz Sergio Moro, de Curitiba, querer ser o juiz universal do Brasil.
As afirmações relativas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva inseridas na petição têm por objetivo encobrir a falta de argumentos do MPF sobre a incompetência da Vara de Curitiba para conduzir o caso.
Desde março, membros do MPF fazem afirmações difamatórias contra o ex-Presidente Lula. O assunto já motivou a abertura de uma sindicância no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma vez que a antecipação de juízo de valor na fase de investigação é incompatível com as regras de comportamento de membros do MP estabelecidas por aquele órgão e, sobretudo, com a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência.
A verdade é que o Ministério Público Federal submeteu Lula e seus familiares a uma indevida devassa e verificou que o ex-Presidente não cometeu qualquer crime. Mas, ao invés de seus membros reconhecerem inocência de Lula, querem condená-lo por meio de manchetes dos jornais e revistas.
A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com os direitos fundamentais, conforme comunicado protocolado em 28/07/2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU.
A divulgação dessa manifestação do MPF à imprensa não pode ser vista senão como ato de retaliação ao comunicado dirigido à ONU e mais um passo na perseguição política contra Lula.”