A decisão sobre o julgamento do ex-tenente do Exército, José Ricardo da Silva Neto, que confessou ter matado a namorada Iarla Lima Barbosa, deve ficar para 2018. A audiência de instrução e julgamento ocorreu no mês de novembro e na semana passada o Ministério Público e a assistente de acusação apresentaram as alegações finais.
Iarla Barbosa foi assassinada a tiros dentro do carro do ex-tenente, em junho deste ano, após saírem de um pub na zona Leste de Teresina. A irmã da jovem e uma amiga, que também estavam no veículo, foram baleadas.
Para Karla Oliveira, assistente de acusação, a materialidade e autoria do crime estão comprovados e o réu deverá ir para júri popular.
“Para mim é fato que ele vai a júri popular. A materialidade e autoria estão comprovadas e houve duas vitimas oculares. Na audiência, ele próprio confessou que matou. Nas alegações finais reforçamos que o crime se trata de homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa das vítimas”, disse Karla Oliveira.
Em entrevista ao Cidadeverde.com, a advogada explica que devido ao recesso forense, marcado para iniciar no dia 20 de dezembro, o juiz da 1ª Vara Criminal do Júri, Antônio Noleto, só deve se pronunciar em janeiro ou fevereiro de 2018, quando deve ser definida a data do julgamento.
“Se o advogado de defesa não entrar com recurso, o julgamento deve ocorrer antes do meio do ano de 2018. Contudo, se o advogado de defesa entrar com um recurso, o julgamento pode ser protelado por até dois anos”, explica a advogada.
Defesa
O advogado de defesa, Maurício Bezerra Alves Filho, disse que o prazo para as alegações finais para o seu cliente, o ex-tenente, foi publicado no dia 06 de dezembro deste ano e será encerrado no dia 16 de dezembro, quando acaba o prazo de dez dias.
“Estamos dentro do prazo. Após a entrega das alegações, o juiz fará uma sentença de pronúncia, que não ainda julga o meu cliente. Nela, o juiz vai dizer se realmente há materialidade os indícios de autoria, que já existem. Mas a defesa irá tratar de outras questões (nas alegações finais), como a do feminicídio que, para nós, não ocorreu”, disse o advogado.
Maurício Bezerra ressaltou que, na avaliação da defesa, não existe uma caracterização de feminicídio na morte da estudante, que seria o assassinato de mulheres em contextos discriminatórios.
A defesa alega que o feminicídio não se resume apenas em um crime contra uma mulher, contra uma namorada, que existem outros indícios como a constante ameaça ou violência contra a vítima. “Isso não ocorreu. Foi um caso isolado”, declarou o advogado.
Cidade Verde