O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 6 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Atualização de endereço(até) |
Final de placa |
1ª Cota | 2ª Cota ou Cota Única | 3ª Cota | Início da fiscalização |
07/02/2017 | 1 e 2 | 07/02/2017 | 07/03/2017 | 07/04/2017 | 07/05/2017 |
10/02/2017 | 3 e 4 | 10/02/2017 | 10/03/2017 | 10/04/2017 | 10/05/2017 |
13/02/2017 | 5 e 6 | 13/02/2017 | 13/03/2017 | 13/04/2017 | 13/05/2017 |
17/02/2017 |
7 e 8 |
17/02/2017 | 17/03/2017 | 17/04/2017 | 17/05/2017 |
24/02/2017 | 9 e 0 | 24/02/2017 | 24/03/2017 | 24/04/2017 | 24/05/2017 |
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.
ALÍQUOTAS IPVA | VEÍCULOS |
1% (um por cento) | a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais) |
2% (dois por cento) |
motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares |
2,5% (dois e meio por cento) |
veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais) |
3% (três por cento) |
a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);b) aeronaves e embarcações. |