A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 5 de julho, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra ex-gestores do município.
Foram acionados a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.
O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “super-luxo”.
Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
“Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justiça.
Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas.”
PARECER
A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça Fábio Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
Além disso, a Funerária São João deixou de apresentar a certidão negativa de dívida ativa do município e a certidão negativa do IPTU. Outro problema foi a emissão da certidão de regularidade do FGTS após 20 dias da abertura das propostas e 19 dias após a celebração do contrato.
“Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão, e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame, ou os documentos de habilitação foram inseridos em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, avaliou, na ACP, o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pediu, liminarmente, ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de multa que pode chegar até três vezes este valor. Também foi pedida a condenação deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.