O juiz Felipe Soares Damous, respondendo pela comarca de Olho D ’água das Cunhãs, determinou o Estado do Maranhão a destinar, em sessenta dias, pelo menos oito policiais para a Polícia Militar; quatro agentes penitenciários e dois investigadores concursados para a Polícia Civil e três viaturas novas e em perfeitas condições de uso para o Município de Olho D’Água das Cunhãs.
No prazo de seis meses, o Estado deverá construir uma Cadeia Pública; uma nova Delegacia de Polícia ou providenciar a reforma da que existe; reformar o prédio do destacamento da Polícia Militar; e destinar recursos materiais suficientes às Polícias Civil e Militar do município, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para atividades rotineiras de limpeza e alimentação de presos.
Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer espécie, exceto pelo tempo mínimo necessário à lavratura dos autos de prisão em flagrante, devendo encaminhar os presos provisórios à cadeia pública e os condenados ao estabelecimento prisional adequado de acordo com o regime de cumprimento de pena.