O deputado federal e vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira Jr., apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 3.938/2015 para estabelecer novos requisitos para a concessão de saída temporária de presos em regime fechado. O projeto apresentado pelo parlamentar atingirá principalmente aos que praticam crimes conhecido como hediondos;
O projeto de lei estabelece que para ter acesso à concessão de saída temporária da prisão em feriados especiais, o preso precisa ter cumprindo o mínimo de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário, e 3/5 (três quintos), se reincidente, nos casos de condenação pela prática de crimes hediondos, e dos seus equiparados, quais sejam: a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
Para o deputado Rubens Jr. o projeto visa disciplinar os requisitos para a concessão da saída temporária: “Hoje não há um critério diferenciador quando se trata de crime hediondo, da prática da tortura, do tráfico, entre outros para a concessão do benefício. É essa lacuna que precisa ser regulamentada por esta lei”, aponta Rubens.
Rubens Jr. acrescenta ainda que a Lei de Execução Penal existe há mais de 30 anos e precisa ser atualizada: “Os dispositivos pensados naquela época, após mais de 30 anos de vigência, precisam ser reformados frente à nossa nova realidade. E um dos pontos que precisa de total atenção é esse para saídas temporárias”, lembrou o vice-líder.
Sobre o projeto de lei
O projeto determina que as aludidas saídas temporárias de presos serão concedidas por prazo não superior a cinco dias, com possibilidade de renovação de mais duas vezes durante o ano. Hoje a lei permite aos presos o direito de cinco saídas de sete dias.