Por Wellinton Resende
Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade.
Pessoal, as sanções nesse caso são institucionais. Ou seja, o município deve responder na figura do prefeito(a) que estiver sentado na cadeira.
Agora se o ex-prefeito sumir e não prestar contas de nada? Simples, o gestor atual deve buscar o ressarcimento dos cofres públicos por meio de sua procuradoria junto à justiça. Ou no caso de convênios, solicitar que o ministério ou órgão repassador dos recursos proceda a uma Tomada de Contas Especial.
O novo prefeito (a) pode ainda formular uma denúncia ao TCU (recursos federais) ou ao TCE (recursos estaduais ou próprios) para que esses órgãos procedam a uma Tomada de Contas Especial. Resumo da ópera, o gestor atual tem que demonstrar que tomou todas as medidas necessárias e cabíveis contra o ex-prefeito.
Essa ação regressiva deve ser impetrada assim que se tenham todos os elementos necessários. Por exemplo, o ex-prefeito deixou débito com a conta de luz, juntar as contas e fazer a cobrança dele de pagamento via Poder Judiciário.
Temos que acabar com esse pacto de mediocridade onde o gestor que entra deixa passar batido as falcatruas do ex. Muda Brasil!!!