Para reduzir a quantidade de votos justificados e abstenções nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral definiu que o voto em trânsito, poderá ser realizados em cidades com mais de 100 mil eleitores.
No Maranhão, que até 2014 a modalidade era permitida apenas para eleitores na capital São Luís, a partir deste ano será possível também nas cidades de Imperatriz, Timon e São José de Ribamar.
O voto em trânsito é uma espécie de transferência temporária, em que o eleitor está longe do seu domicílio eleitoral e em outras cidades do interior do Estado e não podem se deslocar no dia da votação.
Esses eleitores poderão se habilitar para votar em trânsito na capital, ou nestes três municípios, e escolher os candidatos para todos os cargos.
No entanto, eleitores oriundos de outras federações poderão votar apenas para presidente.
Para habilitar o voto em trânsito, o eleitor que está regular com a Justiça Eleitoral, deve ir a um cartório eleitoral fazer o pedido entre 17 de julho a 23 de agosto.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e perder o prazo para habilitar o voto em trânsito, terá que no dia da eleição, justificar o voto.