Faltam nove meses e seis dias para a eleição. Mas as discussões sobre a disputa já ocupam as rodas políticas (e não só políticas) há muitos meses, indiferentes ao discurso oficial de que “2018, só em 2018”. Mas essa questão deixa de ser importante: 2018 chegou e com ele começa, oficialmente, o calendário eleitoral.
O calendário até a eleição tem vários momentos cruciais, fundamentais para a conformação da campanha e, obvio, do resultado de outubro. Há até uma data que é importante para a campanha embora não faça parte do calendário oficial: o 24 de janeiro, quando a Justiça Federal julgará, em segunda instância, o recurso do ex-presidente Lula contra a condenação de 9 anos e 6 meses, definida em primeira instância.
O primeiro ponto oficial do calendário, que oficialmente começou ontem (1°), é relacionado às pesquisas. A partir de agora, só se pode falar em pesquisa eleitoral devidamente registrada, com indicação de fonte de financiamento (quem contratou), amostragem e metodologia. Fora isso, dá multa. E das boas.
Outras datas fundamentais são o 7 de abril, limite para desincompatibilização; o 20 de julho, início das convenções; o 16 de agosto, quando começa a fase de propaganda; e o 7 e o 28 de outubro, quando acontecem o primeiro e o segundo turno.
Confira as principais datas do calendário eleitoral:
Janeiro
• 01 SEG – Pesquisas eleitorais passam a atender regras mais rígidas. A partir de 01/01, as pesquisas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral.
Abril
• 01 DOM – TSE inicia campanha institucional orientando e conscientizando sobre o voto. E incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade na política;
• 07 SAB – data limite (seis meses antes da eleição) para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que desejam ser candidatos;
– data limite para registro de estatutos de partidos que desejam participar da eleição e filiações;
– TSE disponibiliza programa de computadores das urnas para crítica técnica.
• 10 TER – a partir desta data (e até posse dos eleitos), fica vedado reajuste salarial para servidor.
Maio
• 09 QUA – último dia para o eleitor requerer o título, alterar seus dados ou fazer a transferência do domicílio eleitoral;
– prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade;
– prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições.
Junho
• 18 SEG – TSE tem até esta data para divulgar recursos disponíveis para Fundo de Financiamento de Campanha (o que foi depositado até 1º de junho).
Julho
• 05 QUI – começa fase de propaganda intrapartidária (com vista às convenções). É proibido uso de rádio, televisão e outdoor.
• 07 SAB – a partir desta data (três meses antes da eleição) diversas condutas são vedadas aos agentes públicos: nomear, contratar, demitir (sem justa causa), suprimir ou readaptar vantagens, fazer transferências, inaugurações, shows etc.
• 17 TER – quem quiser fazer uso do “voto em trânsito” pode se habilitar a partir desta data.
• 20 SEX – início do período de convenções (que vai até dia 5 de agosto);
– Fica proibida a realização de enquete.
• 25 QUA – começa prazo para partidos enviarem dados financeiros (que devem ser informados em até 72h após recebimento de recursos). Esse prazo vale para quem já realizou convenção e tem CNPJ e conta bancária.
Agosto
• 05 DOM – termina prazo para realização de convenções
• 15 QUA – data-limite para registro de candidaturas
• 16 QUI – começa propaganda eleitoral, assim como comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e internet (desde que não paga)
• 24 SEX – data-limite para TRE elaborar Plano de Mídia (com partidos e emissoras) para efeito de Horário Eleitoral Gratuito.
• 31 SEX – começa Horário Eleitoral no rádio e TV (que vai até 04 de outubro)
Setembro
• 07 SEX – data-limite para partidos preencherem vagas nas candidaturas proporcionais não preenchidas (observando limites para candidaturas de cada sexo).
• 09 DOM – primeira prestação de contas dos partidos (movimentação até 08/09).
• 17 SEG – data limite para Justiça julgar pedidos de registro de candidaturas;
– termina prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
• 22 SAB – fica proibida a prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.
Outubro
• 02 TER – fica proibida a prisão de eleitor, salvo em flagrante delito ou em caso de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
• 04 QUI – último dia para realização de debates no rádio e TV (podem ir até 7h do dia 05/12);
– acaba propaganda eleitoral tipo comício ou reunião;
– último dia de propaganda no Rádio e TV.
• 06 SAB – data-limite para distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som (com jingle ou mensagens dos candidatos);
– data-limite para TSE divulgar boletins/orientação sobre as eleições, em rádio e TV.
• 07 DOM – primeiro turno das eleições
• 12 SEX – reinício da propaganda eleitoral em rádio e TV (onde houver segundo turno).
• 28 DOM – Segundo turno das eleições.