Entrou em vigor ontem (1°), uma nova modalidade tarifária de energia elétrica fica disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatts/hora (kWh) e para novas ligações. É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela vai ser oferecida a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências e comércios de pequeno porte.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país devem atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida é menor.
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não oferece vantagem, pode solicitar a volta à tarifa convencional. A distribuidora ganha 30 dias para atender o pedido. Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor precisa enfrentar um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine o perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do perfil, o consumidor deve comparar as contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.