Entre esta terça-feira (27) até a próxima (4), nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante ou se for alvo de sentença por crime inafiançável. A determinação, expressa no Código Eleitoral, tem como objetivo evitar prisões por motivos políticos.
A regra é anterior à Constituição de 1988, época em que autoridades públicas podiam prender para averiguação, impedindo o voto de grupos de eleitores.
Sendo assim, cinco dias antes da eleição e dois depois não podem ser cumpridos mandados de prisão preventiva e temporária.
Na prática, um foragido da Justiça pode comparecer a sessão eleitoral, votar e sair livremente.
Em tempos de Operação Lava Jato, se houver uma nova fase da operação nos próximos 7 dias, não poderão ser expedidos mandados de prisão.
A lei não se refere a buscas e apreensões e conduções coercitivas, que estão liberadas no período.