O deputado federal Rubens Pereira Jr. apresentou junto à Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei 3897/2015, que visa disciplinar o acordo de leniência. Umas das inovações se dará para que pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática dos atos ilícitos que causam prejuízo ao erário possam colaborar com a justiça, além de ressarcirem os danos e possam continuar a contratar com o Estado, mantendo-se assim o emprego de milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
Hoje apenas pessoas jurídicas, podem colaborar com um acordo de leniência e apontar os responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
Para Rubens Jr. o projeto de lei ampliará o arsenal de ferramentas para o combate à corrupção: “Hoje o acordo de leniência possibilita que o investigado se disponha a esclarecer todo o esquema de corrupção e apontar os demais envolvidos”, relembra Rubens. Para o parlamentar só acusar não basta: “Todos os acordos que se faz hoje com a Justiça brasileira precisam ser apresentadas provas dos ilícitos praticados, em troca do benefício para possíveis reduções de pena ou até mesmo para ficar imune em relação a elas”, destacou o parlamentar.
O projeto de lei acrescenta ainda competência restrita para o Ministério Público para celebração do acordo de leniência nos casos de improbidade administrativa, órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação e da ação penal pública por ato de corrupção, decorrente do ato ilícito.
Tramitação
O Projeto de Lei 3897/2015 foi recebido pela presidência da Câmara e aguarda distribuição para as comissões para ser analisado.
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