A Justiça do estado Maranhão condenou, por unanimidade, a Riachuelo a pagar uma indenização no valor de R$20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse ter sido acusada de furtar vários objetos da loja situada na Rua Grande, em São Luís. Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem encontrar nada.
Pelo constrangimento, ela havia pedido uma indenização de R$ 200 mil, no entanto o juiz condenou a loja ao pagamento dos R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além dos custos do processo e honorários advocatícios. A Riachuelo ainda tentou apelar pedindo a anulação da sentença, mas não obteve sucesso no recurso.
De acordo com o desembargador Marcelino Everton, relator do processo, a decisão foi baseada no depoimento de testemunhas que assistiram os atos praticados pelos seguranças da loja. Ele acrescentou ainda que a cliente apresentou elementos que convencem ter sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante ao sair do estabelecimento.