A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que determinou o bloqueio de R$ 120.223,52, pelo sistema Bacenjud, na conta da empresa Societé Air France, pelo não cumprimento voluntário de sentença de pagamento de indenização à artista maranhense Fernanda Costa.
Ananda, como é mais conhecida, teve nove de 26 telas suas extraviadas durante uma viagem à Grécia, a convite do governo brasileiro, para expor em Atenas os quadros de sua coleção “Amazônia Sagrada”, em 2008.
Em seu recurso, a Air France sustentou não ter sido notificada para cumprir espontaneamente o julgado. Alegou constar nos autos certidão equivocada, com o teor de que a empresa foi intimada e não depositou o valor da condenação, notificação que a companhia nega ter recebido.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse estar nitidamente comprovado nos autos que o teor da certidão é absolutamente condizente com a realidade dos fatos. O magistrado afirmou que a empresa foi notificada para pagar espontaneamente o valor, não tendo feito por razões desconhecidas e injustificadas.
O relator entendeu como correta a determinação do bloqueio e votou desfavoravelmente ao agravo de instrumento da Air France. O desembargador Paulo Velten e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, acompanharam o entendimento de Marcelino Everton, pelo improvimento do recurso.
VEXAME E HUMILHAÇÃO
A condenação inicial, que tinha valores de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 14.788,80, por danos materiais, havia sido reformada pela Justiça de 2º grau, em maio de 2013, com elevação para R$ 50 mil do valor a ser pago por danos morais. À época, a 4ª Câmara Cível entendeu que a situação causou intenso vexame e humilhação à artista.
Recentemente houve atualização da planilha de cálculos, envolvendo honorários e multa, o que resultou na quantia total superior a R$ 120 mil.