Depois das intensas vendas de natal, agora, é a hora das lojas receberem os clientes e outras pessoas para a troca de presentes. A sexta-feira (26) é considerada o Dia Mundial da Troca.
Quem recebeu ou deu presentes na noite de natal desde cedo circula pelas ruas do centro comercial de todas as cidades em busca de trocar aquela lembrança que não serviu ou que está com defeito.
Mas, para que a troca seja feita com sucesso, cliente e vendedor devem cumprir regras. Segundo o órgão de defesa do consumidor (Procon) a troca de roupas, por exemplo, é um acordo amigável entre loja e comprador, que mesmo sem essa obrigação, oferece o artifício para fidelizar o cliente. Mas é preciso que a roupa esteja com a etiqueta e que não tenha sido usada. Assim, a troca por outra acontece de forma fácil.
No caso de mercadoria com defeito o consumidor deve esperar até 30 dias para que a troca seja feita. Se depois desse prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Quem compra pela internet ou catálogos, tem até sete dias de direito de arrependimento após a assinatura do contrato ou recebimento do item em casa. Isso se dá devido ao fato de o consumidor não poder ver o produto antes da compra.