Irregularidades na expedição de 120 alvarás de construção e habite-se pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh), no período de 2009 a 2013, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 11 de abril, Ação Civil Pública com pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência contra o Município.
Alvará de construção é o documento municipal que autoriza a execução de obras e serviços de ampliação, demolição ou reforma em imóveis. Habite-se é uma certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, utilizado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais municipais.
Na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem (que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da capital), requer que o Município seja condenado a fiscalizar e regularizar, em 90 dias, todas as pendências nos alvarás e habite-se dos 120 imóveis, sob pena de pagamento de R$ 100 mil diários.
IRREGULARIDADES
A manifestação ministerial é baseada na representação feita, em maio de 2013, pela chefe de assessoria da Semurh, Ana Helena Ferreira Paiva.
Além da falta de pagamento pela expedição dos alvarás e dos habite-se, a chefe da assessoria relatou a concessão destes antes do final dos processos e a ausência das assinaturas do ex-secretário Domingos Brito e do ex-secretário-adjunto Walburg Gonçalves Neto, nos referidos documentos.
Apesar da obrigação de que todo documento de licenciamento emitido pela Semurh seja assinado pelo secretário, secretário-adjunto, superintendente de Urbanismo e coordenador de Aprovações foram encontrados alvarás e habite-se assinados unicamente pelo servidor do núcleo de capacitação de Receita da Semurh, José de Ribamar Pires Braga, sem a devida autorização legal.
Na lista de imóveis cujas permissões foram concedidas de forma irregular estão imóveis localizados nos bairros do Calhau, Renascença, Ponta D’Areia, Olho D’Água, Recanto dos Vinhais, Forquilha, São Cristóvão, BR-135, Vila Maranhão e Turu, entre outros. Figura, ainda, na lista um imóvel de propriedade do próprio ex-secretário Domingos Brito, localizado na Rua São Geraldo, no Jardim de Allah.
SEM AUTORIZAÇÃO
Apesar de que todo documento de licenciamento emitido pela Semurh seja assinado pelo secretário, secretário-adjunto, superintendente de Urbanismo e coordenador de Aprovações, foram encontrados alvarás assinados unicamente pelo servidor do núcleo de capacitação de Receita da Semurh, José de Ribamar Pires Braga, sem a devida autorização legal.
PEDIDOS
O MPMA requer, ainda, a condenação do Município ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O valor total da multa por descumprimento e do pagamento de danos morais coletivos devem ser transferidos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.